Na terminologia musical, tempo é o nome dado à pulsação básica subjacente de uma composição musical qualquer. Cada “clique” do metrônomo corresponde a um tempo. Os tempos se agrupam em valores iguais e fixam-se dentro de divisões das pautas musicais conhecidas como compassos.
Os tempos, em música, estão diretamente relacionados com a pulsação da música, e não ao som em si; por esse motivo, uma pausa temporal numa partitura também possui a sensação e o valor de duração de tempo e, por isso, é considerada um tempo, ou parte da unidade do tempo.
O tempo musical organiza, independentemente de ritmo, ou de qualquer outra propriedade da música ou do som, o acontecimento sonoro, ou seja, o espaço entre um som musical (seja qual for) e o próximo som musical ou ausência dele. A propriedade que explica esse fenômeno sonoramente é a duração, mas esse termo não se completa musicalmente visto que o tempo musical depende, além da duração de sons ou pausas (ausência de sons) do intervalo entre estes. Além disso, o tempo define quando a música começa a existir e quando ela encerra. Para mais fácil compreender, pode-se relacionar o tempo musical com o próprio conceito de tempo, com a idéia de ritmo e com a idéia de andamento.
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Há 9 anos
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